Parágrafo 1 Artigo 36 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 36 - Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação que estejam em tramitação na Assembleia Legislativa.
§ 1º - Se estimada a receita na forma estabelecida no “caput” deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 serão identificadas:
I - as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita;
II - as despesas condicionadas à aprovação das alterações na legislação.
Ainda não há documentos separados para este tópico.