Inciso II do Artigo 33 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo
Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 33 - Em atendimento ao disposto no § 6º do artigo 175 da Constituição do Estado, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
II - até 5 (cinco dias) após o término do prazo do inciso I deste artigo, o Poder Legislativo deverá publicar a relação de emendas por autor, com a indicação dos dados a que se refere o inciso I deste artigo;