Inciso II do Artigo 33 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 33 - Em atendimento ao disposto no § 6º do artigo 175 da Constituição do Estado, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
II - até 5 (cinco dias) após o término do prazo do inciso I deste artigo, o Poder Legislativo deverá publicar a relação de emendas por autor, com a indicação dos dados a que se refere o inciso I deste artigo;

Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2022

ANEXO I a que se refere o artigo 1º da Resolução CC-1, de XXXXX-5-2022 RELAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS POR AUTOR A QUE SE REFEREM O INC. II DO ART. 33 DA LEI XXXXX-2021, E O INC. II DO ART.
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