Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 7º - As receitas próprias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes serão destinadas, obrigatoriamente, ao financiamento de suas despesas correntes e, havendo disponibilidade, poderão ser aplicadas em projetos de investimentos.
Parágrafo único - Para a expansão de suas atividades, as entidades referidas no “caput” deverão buscar fontes de financiamento alternativas ao Tesouro do Estado.
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