Artigo 27 da Lei nº 14.193 de 06 de Agosto de 2021

Lei nº 14.193 de 06 de Agosto de 2021

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 27. (VETADO).
Brunno Craveiro, Estudante de Direito
ano passado

Sociedade Anônima do Futebol: Função Social, Análise Legislativa e Inovação para o Desenvolvimento do Futebol Profissional

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO BRUNNO PEREIRA ARAGÃO CRAVEIRO SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL: FUNÇÃO SOCIAL, ANÁLISE LEGISLATIVA E INOVAÇÃO PARA O…
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