Artigo 10 da Lei nº 14.193 de 06 de Agosto de 2021

Lei nº 14.193 de 06 de Agosto de 2021

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:
I - por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;
II - por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.

Página 4 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 27 de Maio de 2024

V - ofertar garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas, podendo recair em carta de fiança bancária ou segurogarantia, bem como em bens próprios ou de terceiros – desde…
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Página 572 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Maio de 2024

Vistos, etc. Oficie-se com urgência ao MM. Juízo de origem para o cumprimento da decisão que determinou a suspensão da inclusão do CNPJ da empresa do impetrante no cadastro nacional de…
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Página 1192 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Maio de 2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa oferece…
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Página 1196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Maio de 2024

federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos.
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Página 6071 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 27 de Maio de 2024

https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj ID da reunião: 981 777 9056 Senha de acesso: 70VTRJ Esclareço que os advogados podem encaminhar o link para acesso à sala de audiências diretamente para autor e…
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Página 1370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2024

Scheuermann, DEJT 30/09/2022;Ag-AIRR-XXXXX-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-XXXXX-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra…
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Página 1371 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2024

diretamente vinculado ao departamento de futebol, visto que, conforme observado pelo Juízo de origem, há previsão, no acerto rescisório, das rubricas "bicho Adm Brasileirão" dos anos 2018 e 2019 e…
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Página 1374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2024

Registro, ainda, não haver afronta direta e literal do art. 97 da CR (Reserva de Plenário) ou contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, já que não houve declaração de inconstitucionalidade ou…
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Página 2003 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Maio de 2024

ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB: 81424/MG) RECORRENTE CRUZEIRO ESPORTE CLUBE -SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES(OAB: XXXXX/MG) RECORRIDO WALLACE RODRIGUES DA…
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Página 2005 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Maio de 2024

FUNDAMENTAÇÃO VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, regularmente processados. MÉRITO O 2º reclamado, CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, opõe embargos de…
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