Parágrafo 2 Artigo 22 da Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021
Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Art. 22. Fica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo federal.
§ 2º A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federativos que aderirem ao Programa Auxílio Brasil recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único