Artigo 2 da Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021

Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:
I - família - núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;
II - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, com a exclusão dos rendimentos concedidos por programas governamentais;
III - domicílio - local que serve de moradia à família; e
IV - renda familiar per capita mensal - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso I do caput, eventualmente, a família pode ser ampliada por indivíduos que possuam laços de parentesco ou de afinidade.

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 5000704-80.2023.4.03.6343 - Disponibilizado em 19/04/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000704-80.2023.4.03.6343 POLO ATIVO KAREN DE ARAUJO MELO SILVA ADVOGADO(A/S) MATHEUS DE LUCCA SILVA | 468494/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 19/04/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2023…

Página 2 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2021

III - complementação financeira do valor dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. § 2º Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, o acordo de cooperação poderá ser firmado entre o ente federativo…
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DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)…
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