Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 65.921 de 12 de Agosto de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.921 de 12 de Agosto de 2021
Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa “Agro SP + Seguro” e dá providências correlatas
Artigo 3º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o aparelhamento de órgãos municipais, com vistas ao desempenho das respectivas atribuições no âmbito do programa "Agro SP + Seguro".
§ 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento atestar a veracidade das informaçoes prestadas pelo Município interessado, no tocante ao cumprimento dos requisitos de que trata o § 2º deste artigo.