Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 65.921 de 12 de Agosto de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.921 de 12 de Agosto de 2021

Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa “Agro SP + Seguro” e dá providências correlatas
Artigo 3º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o aparelhamento de órgãos municipais, com vistas ao desempenho das respectivas atribuições no âmbito do programa "Agro SP + Seguro".
§ 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento atestar a veracidade das informaçoes prestadas pelo Município interessado, no tocante ao cumprimento dos requisitos de que trata o § 2º deste artigo.

Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Dezembro de 2021

V - propor o encaminhamento dos autos que tratem da celebração de convênios à consideração do Secretário de Agricultura e Abastecimento e, quando for o caso, do Governador do Estado, a fim de obter a…
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Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas…
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Página 42 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Setembro de 2021

Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -DRT-16 Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-16 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DRT-16 POSTO FISCAL/10 DE JUNDIAI Notificação Contribuinte – Marialva…
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Página 92 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Setembro de 2021

VANDA BARZOTTI LIBERATO 17.656.262-X 106.333.018-17 CRDPe-6 - Bauru SARA CAROLINA FRANCO BORTOLETTI XXXXX-1 351.730.888-93 CRDPe-7 - São José do Rio Preto RICHARDSON MOREIRA XXXXX-8…
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