Artigo 54 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Art. 54. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição deve:
I - ser realizada no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às programações classificadas com função “19 - Ciência e Tecnologia” e subfunções “571 - Desenvolvimento Científico”, “572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia” ou “573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico”; e
II - ser destinada a categoria de programação existente.

Página 231 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Agosto de 2022

§ 2º As alienações de que dispõe o inciso I do caput abrangem toda forma de transferência definitiva de titularidade de imóveis da União, como a doação, a venda e a permuta, e incide inclusive sobre…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Janeiro de 2022

Sumário Ministério da Economia ............................................................................................................1 .....................................Esta edição é…
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Decreto n. 10.937 - 13/01/2022 ato publicado no DOU

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e…

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Janeiro de 2022

Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República…
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