Artigo 54 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Art. 54. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição deve:
I - ser realizada no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às programações classificadas com função “19 - Ciência e Tecnologia” e subfunções “571 - Desenvolvimento Científico”, “572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia” ou “573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico”; e
II - ser destinada a categoria de programação existente.