Alínea "a" do Inciso XIII do Artigo 4 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Subseção I
(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
XIII - quanto à integração para o registro e a legalização de empresas: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
a) propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais; (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021)
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