Inciso II do Artigo 6 do Decreto nº 66.002 de 10 de Setembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.002 de 10 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado de São Paulo - ZEE-SP, de que tratam a Lei estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas, e a Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente e constitui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 6º - A elaboração e a revisão do ZEE-SP deverão observar as seguintes etapas:
II - realização de consultas públicas aos setores e entidades representativas da sociedade civil e dos Municípios;
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