Artigo 4 do Decreto nº 66.007 de 13 de Setembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.007 de 13 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2021
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