Artigo 4 do Decreto nº 66.006 de 13 de Setembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.006 de 13 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2021
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