Artigo 51 do Decreto nº 66.017 de 15 de Setembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.017 de 15 de Setembro de 2021

Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá providências correlatas
Artigo 51 – O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
I – propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;
II – acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;
III – prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;
IV – analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de Estado e Autarquias;
V – organizar e manter atualizadas, por meio de sistema eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere a:
a) legislação vigente;
b) hierarquia, por meio de organograma;
c) consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias;
VI – em relação à política de remuneração por resultados:
a) orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outras formas de remuneração por resultados instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;
b) analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;
c) acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
d) acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;
e) consolidar e manter atualizados e disponíveis para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente às alíneas “c” e “d” deste inciso;
f) elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
g) prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo para definição, formulação, aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos;
VII – executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, visando:
a) à qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas públicas;
b) à otimização e modernização das práticas de gestão das organizações;
c) à otimização e simplificação dos processos, regras e dos fluxos de trabalho das organizações;
d) à melhoria da formulação de programas setoriais e intersetoriais;
e) ao aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;
VIII – promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas.

Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022

Regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas…
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