Artigo 3 da Lei nº 14.204 de 16 de Setembro de 2021

Lei nº 14.204 de 16 de Setembro de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 3º Os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou nos termos do disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE). (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
§ 1º Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE). (Incluído pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
(Revogado)
§ 1º Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE). (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
§ 2º Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
(Revogado)
§ 2º Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
§ 3º A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
(Revogado)
§ 3º A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
Art. 3º-A Os CCE-18 de agências reguladoras serão criados por Lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 1 (CD-I). (Incluído pela Medida Provisória nº 1.181, de 2023)
Parágrafo único. Os CCE de que trata o caput não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.181, de 2023)
Art. 3º-A. Os CCE-18 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 1 (CD-I). (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Parágrafo único. Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 3º-B Os CCE-17 de agências reguladoras serão criados por Lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 2 (CD-II). (Incluído pela Medida Provisória nº 1.181, de 2023)
Parágrafo único. Os CCE de que trata o caput não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.181, de 2023)
Art. 3º-B. Os CCE-17 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 2 (CD-II). (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Parágrafo único. Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)

Lei n. 14.600 - 21/06/2023 do DOU

LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 (*) Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de…

Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2023

c) Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais; d) Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social; e) Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; f) Ministro de Estado das…
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Lei n. 14.601 - 20/06/2023 do DOU

LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de…

Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Junho de 2023

§ 6º A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido nos §§ 5º e 5º-A deste artigo perderá todas as garantias que lhe são conferidas nesta Lei. § 7º…
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LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de…
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Decreto n. 11.286 - 14/12/2022 do DOU

DECRETO Nº 11.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2022

oãçavreserPeoãçudorP,oãçacil m) uma FCE 1.17; n) uma FCE 1.16; o) uma FCE 1.06; p) seis FCE 2.13; q) duas FCE 2.12; r) duas FCE 2.10; s) uma FCE 2.09; t) duas FCE 2.07; u) uma FCE 2.06; e v) uma FCE…
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Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2022

ac) cinco FCE 2.10; ad) uma FCE 2.09; ae) quatro FCE 2.08; af) sete FCE 2.07; ag) seis FCE 2.06; ah) quinze FCE 2.05; ai) vinte FCE 2.04; aj) trinta e oito FCE 2.03; ak) noventa e nove FCE 2.02; al)…
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Decreto n. 11.285 - 14/12/2022 do DOU

DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da…

Página 1 da Seção 1 - Edição Extra C do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2022

Sumário Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 Presidência da República…
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