Artigo 4 do Decreto Lei nº 2.294 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.294 de 21 de Novembro de 1986

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Art. 4º Somente os contratos com prazo superior a noventa dias poderão conter cláusulas de reajustamento de preços (Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 3º).
(Revogado pela Lei nº 7.801, de 1989)
Parágrafo único. Será ainda admitida a cláusula de reajuste de preço, quando o tempo decorrido entre a data da apresentação da proposta e o início da execução do contrato, somado ao prazo contratual, for superior a noventa dias.
(Revogado pela Lei nº 7.801, de 1989)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-20.2012.4.04.0000 XXXXX-20.2012.4.04.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014267-20.2012.404.0000/PR RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO : M C C M TRANSPORTES LTDA…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-20.2012.4.04.0000 XXXXX-20.2012.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra a seguinte decisão: Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada a fim de reconhecer em favor …
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