Inciso III do Artigo 28 do Decreto nº 8.469 de 22 de Junho de 2015

Decreto nº 8.469 de 22 de Junho de 2015

Regulamenta a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei no 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Art. 28. A Comissão Permanente será composta por:
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
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