Inciso IV do Artigo 9 do Decreto nº 8.469 de 22 de Junho de 2015

Decreto nº 8.469 de 22 de Junho de 2015

Regulamenta a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei no 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Art. 9o A cobrança considerará a importância da utilização das obras e fonogramas no exercício das atividades dos usuários e as particularidades de cada segmento de usuários, observados critérios como:
IV - utilização feita por entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
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