Artigo 13 da Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.