Artigo 12A da Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989

Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)
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