Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
II - não se incorporam ao vencimento, nem serão computadas ou acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)
Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.