Parágrafo 7 Artigo 3 do Decreto nº 10.829 de 05 de Outubro de 2021

Decreto nº 10.829 de 05 de Outubro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE são constituídos pelas seguintes categorias:
§ 7º Os subordinados de que trata o § 6º podem ocupar somente CCE ou FCE da categoria direção de projetos - código 3.
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