Artigo 4 da Lei nº 9.436 de 14 de Outubro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.436 de 14 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
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