Artigo 11A da Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADIN Nº 7.021)
§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Andamento do Processo n. 0000095-46.2014.6.14.0000 - Agravo de Instrumento Nº - 02/08/2023 do TRE-PA

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Andamento do Processo n. 060354687.2022.6.09.0000 - Agravo em Recurso Especial Eleitoral - 02/08/2023 do TSE

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ADVOGADO: CLAUDIO GONCALVES MORAES - OAB/PA17743-A FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ DESPACHO Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA contra…
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para coibir prática nefasta na véspera e dia do pleito, nas proximidades dos locais de votação. Isto prejudica o regular andamento da votação e causa desequilíbrio entre os candidatos. 4. Recurso…
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Andamento do Processo n. 060348884.2022.6.09.0000 - Agravo em Recurso Especial Eleitoral - 01/08/2023 do TSE

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Ano 2023 - n. 137 Brasília, terça-feira, 01 de agosto de 2023 94 incidência do verbete sumular 30 do TSE, o que atrai a aplicação do verbete sumular 26 desta Corte. Nesse sentido: "Não infirmado um…
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Página 95 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de Agosto de 2023

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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO: REl XXXXX-40.2020.6.09.0019 LUZIÂNIA - GO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS ACÓRDAO RECURSO ELEITORAL XXXXX-40.2020.6.09.0019 - LUZIÂNIA - GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RECORRENTE: DIEGO VAZ SORGATTO ADVOGADA:…
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