Artigo 2 da Lei nº 9.441 de 25 de Outubro de 2021 do Rio de janeiro
Lei nº 9.441 de 25 de Outubro de 2021
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA UTOPIA.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.