Artigo 13 do Decreto nº 66.173 de 26 de Outubro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.173 de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos
Artigo 13 - O disposto neste decreto não impede a outorga de autorização governamental genérica no que concerne à celebração de convênios, com estipulação de transferência de recursos, de objeto assemelhado ou vinculados à execução de determinado programa, mediante ato regulamentar que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule as demais condições para sua formalização.
Parágrafo único - As disposições deste decreto, em especial os artigos 4º, 7º e 10, aplicam-se à celebração de convênios fundada em instrumentos-padrão, nos termos do "caput" deste artigo.

Página 1 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Março de 2024

CADERNO EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 ESTADO DE SÃO PAULO Volume 134, Número 51 São Paulo - SP, sexta-feira, 15 de março de 2024 SUMÁRIO Casa Civil 1 Procuradoria Geral do Estado 1 Secretaria de…
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Página 7 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Junho de 2022

e 0,901m até o ponto 37, de coordenadas N=7.454.809,466 e E=252.362,067; 199°48'13'' e 0,900m até o ponto 38, de coordenadas N=7.454.808,619 e E=252.361,762; 200°08'47'' e 0,900m até o ponto 39, de…
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Decreto nº 66.855, de 15 de junho de 2022

Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas…
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Decreto nº 66.307, de 8 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica…
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