Artigo 3 da Lei nº 13.139 de 26 de Junho de 2015

Lei nº 13.139 de 26 de Junho de 2015

Altera os Decretos-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.
Art. 3o A Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o ..........................................................................
.............................................................................................
§ 5o As ocupações anteriores à inscrição, sempre que identificadas, serão anotadas no cadastro a que se refere o § 4o.
...................................................................................” (NR)
“Art. 9o .........................................................................
I - ocorreram após 10 de junho de 2014;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12. ........................................................................
.............................................................................................
§ 3o Não serão objeto de aforamento os imóveis que:
I - por sua natureza e em razão de norma especial, são ou venham a ser considerados indisponíveis e inalienáveis; e
II - são considerados de interesse do serviço público, mediante ato do Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“Art. 13. Na concessão do aforamento, será dada preferência a quem, comprovadamente, em 10 de junho de 2014, já ocupava o imóvel há mais de 1 (um) ano e esteja, até a data da formalização do contrato de alienação do domínio útil, regularmente inscrito como ocupante e em dia com suas obrigações perante a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
.............................................................................................
§ 5o (Revogado).” (NR)
“Art. 15. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico que estiverem vagos ou ocupados há até 1 (um) ano em 10 de junho de 2014, bem como daqueles cujos ocupantes não tenham exercido a preferência ou a opção de que tratam os arts. 13 e 17 desta Lei e o inciso I do caput do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
.............................................................................................
§ 2o Os ocupantes com até 1 (um) ano de ocupação em 10 de junho de 2014 que continuem ocupando o imóvel e estejam regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na data da realização da licitação poderão adquirir o domínio útil do imóvel, em caráter preferencial, pelo preço, abstraído o valor correspondente às benfeitorias por eles realizadas, e nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação, desde que manifestem seu interesse no ato do pregão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação do resultado do julgamento da concorrência.
...................................................................................” (NR)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-54.2020.4.03.6100 SP

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-27.2017.4.03.6100 SP

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-20.2021.4.03.6100 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXX-20.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: UNIAO FEDERAL…
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Intimação - Apelação Cível - 5006744-58.2019.4.03.6104 - Disponibilizado em 03/07/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006744-58.2019.4.03.6104 POLO ATIVO FERNANDA CRACCO PRADO ADVOGADO(A/S) ANDRE LUIS DA SILVA CARDOSO | 166965/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 03/07/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2023…

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-58.2019.4.03.6104 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-58.2019.4.03.6104 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: ALMIR ROGERIO CORREA, FERNANDA…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-95.2018.4.03.6141 SP

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-73.2019.4.03.6104 SP

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-73.2019.4.03.6104 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED.
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Intimação - Apelação Cível - 5003639-73.2019.4.03.6104 - Disponibilizado em 26/10/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003639-73.2019.4.03.6104 POLO ATIVO ANTONIO AUGUSTO COTUVIO ADVOGADO(A/S) MARILEI DUARTE DE SOUZA | 296510/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO…

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-85.2020.4.05.0000

PROCESSO Nº: XXXXX-85.2020.4.05.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBGTE: UNIAO FEDERAL AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: INPERMAL INDUSTRIA PERNAMBUCANA DE MARMORE LTDA - ME…
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