Artigo 91 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 91. Fica mantida a validade das parcelas dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família referentes até o mês de outubro de 2021 que foram disponibilizadas a seus titulares na conta contábil de que trata o inciso IIIdo § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, conforme o prazo de validade estabelecido em ato do Ministério da Cidadania.
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