Inciso IV do Parágrafo 3 do Artigo 81 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 81. Para fins do disposto no art. 24 da Lei nº 14.284, de 2021, de acordo com as condições pactuadas com o Governo federal e obedecidas as exigências legais, fica atribuída às instituições financeiras federais a função de agente operador do Programa Auxílio Brasil e dos recursos e benefícios financeiros previstos na referida Lei, mediante condições a serem pactuadas com o Governo federal, observadas as formalidades legais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
§ 3º O agente operador poderá:
IV - elaborar relatórios e fornecer as bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa Auxílio Brasil.
Ainda não há documentos separados para este tópico.