Inciso II do Artigo 80 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Art. 80. O pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será encerrado imediatamente, nas hipóteses de:
II - o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal, nos termos do disposto no art. 79.