Artigo 53 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 53. O Ministério da Cidadania disciplinará o Auxílio Esporte Escolar e estabelecerá os procedimentos para sua gestão e sua operacionalização.