Parágrafo 1 Artigo 52 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 52. O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:
Parágrafo único. Os valores dos benefícios financeiros estabelecidos no caput poderão ser atualizados em ato do Poder Executivo federal, sem prejuízo do disposto no art. 51.