Inciso III do Artigo 48 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 48. Compete aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital e municipais:
III - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério da Cidadania.