Inciso I do Artigo 22 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 22. Constituem benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021:
I - Benefício Primeira Infância, pago mensalmente no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por integrante, observado o disposto no § 2º; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
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