Alínea "b" do Inciso I do Artigo 16 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 16. Compete aos Municípios que aderirem ao Programa Auxílio Brasil:
I - designar coordenador municipal responsável:
b) pela articulação intersetorial entre as áreas assistência social, educação e saúde, entre outras;