Inciso I do Artigo 15 do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 15. Compete aos Estados que aderirem ao Programa Auxílio Brasil:
I - designar coordenador estadual responsável:
a) pelas ações de gestão e de execução do Programa Auxílio Brasil; e
b) pela articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, educação e saúde, entre outras;
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