Artigo 2 da Lei nº 9.452 de 08 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.452 de 08 de Novembro de 2021

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA “CALÇADA DA FAMA” NA PRAÇA DO LIDO, BAIRRO DE COPACABANA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Estado procederá os encaminhamentos necessários juntos aos órgãos estaduais competentes.
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