Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
§ 1o Os valores devidos até 30 de junho de 1994 serão convertidos em Unidade Real de Valor - URV, até aquela data, pelo fator de conversão vigente nas datas de crédito do pagamento do servidor público do Poder Executivo.