Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

§ 1o Os valores devidos até 30 de junho de 1994 serão convertidos em Unidade Real de Valor - URV, até aquela data, pelo fator de conversão vigente nas datas de crédito do pagamento do servidor público do Poder Executivo.
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