Alínea "b" do Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 3 do Decreto nº 66.246 de 19 de Novembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.246 de 19 de Novembro de 2021

Altera a redação do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, e dá providências correlatas
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020.
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o “caput” desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
II - o MUNICÍPIO:
b) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO no local em que será implantada a ARENINHA;
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