Artigo 9 da Lei nº 9.462 de 22 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.462 de 22 de Novembro de 2021

INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM UNIDADES DA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NA ESFERA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Ainda não há documentos separados para este tópico.