Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 14.248 de 25 de Novembro de 2021

Lei nº 14.248 de 25 de Novembro de 2021

Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
Art. 3º A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas devem ser fomentados mediante:
I - a destinação de recursos de agências e bancos de fomento federais, em condições especiais, para projetos nessa área;
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