Artigo 2 da Lei nº 14.252 de 29 de Novembro de 2021

Lei nº 14.252 de 29 de Novembro de 2021

Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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