Artigo 1 do Decreto nº 10.873 de 29 de Novembro de 2021
Decreto nº 10.873 de 29 de Novembro de 2021
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020, a serem realizadas em 5 de dezembro de 2021, no Município de Coari, Estado do Amazonas.