Artigo 2 do Decreto nº 66.280 de 29 de Novembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.280 de 29 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo e Viagens, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
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