Inciso V do Artigo 18 do Decreto nº 66.272 de 29 de Novembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.272 de 29 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços de operação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do sistema aquaviário de transporte de veículos e passageiros denominado Sistema de Travessias Litorâneas
Artigo 18 - A ARTESP firmará o contrato de concessão como interveniente anuente, observado o disposto no artigo 4º, I, da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, tendo a atribuição de gerenciar o contrato de concessão.
V - o concessionária poderá explorar receitas acessórias, nos termos disciplinados pelo contrato;
Ainda não há documentos separados para este tópico.