Artigo 5 da Lei nº 9.480 de 26 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.480 de 26 de Novembro de 2021

ALTERA A LEI Nº 9.034, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ÁLCOOL EM GEL EM CADA CAIXA ELETRÔNICO EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
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