Artigo 2 da Lei nº 9.481 de 29 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.481 de 29 de Novembro de 2021

ALTERA A LEI Nº 8.426, DE 1º DE JULHO DE 2019, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
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