Artigo 2 da Lei nº 9.481 de 29 de Novembro de 2021 do Rio de janeiroLei nº 9.481 de 29 de Novembro de 2021ALTERA A LEI Nº 8.426, DE 1º DE JULHO DE 2019, NA FORMA QUE MENCIONA.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.