Artigo 2 do Decreto nº 66.273 de 29 de Novembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.273 de 29 de Novembro de 2021

Institui o Distrito Turístico Serra Azul nas áreas que especifica dos Municípios de Itupeva, Jundiaí, Louveira e Vinhedo e dá providências correlatas
Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico Serra Azul é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:
I – representantes do Poder Executivo estadual:
a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes;
c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – 1 (um) representante do Poder Executivo de cada um dos Municípios a que alude o artigo 1º deste decreto;
III – 9 (nove) representantes da sociedade civil.
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