Artigo 2 da Lei nº 9.491 de 30 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.491 de 30 de Novembro de 2021

ALTERA A LEI Nº 7.275, DE 17 DE MAIO 2016. QUE TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Acrescenta o § 2º, renumerando o parágrafo único, como § 1º.
“§ 1º (...)
§ 2º Em centros de treinamento desportivo, o desfibrilador deverá permanecer no local da atividade física, campo, quadra, pista e/ou outros para o uso imediato.”
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