Artigo 23 do Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 23. Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
Ainda não há documentos separados para este tópico.